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(DOC. VP 142.9440.3000.9100)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão na apreciação da argumentação da ora embargante encartada no agravo regimental quanto à inaplicabilidade da Súmula 182/STJ ao caso dos autos. Duas questões distintas e independentes suscitadas no recurso especial. Decisão agravada que só tratou de uma deles. Desistência do recurso no tocante à referida questão, ante a pacificação da jurisprudência desta corte em sentido contrário à pretensão recursal. Manutenção do interesse quanto à questão remanescente. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Tributário. Coisa julgada que determina a repetição de indébito do que foi pago com amparo nos inconstitucionais dl's 2.445/88 e 2.449/88. Pleito de obter o indébito sem descontar o devido consoante a Lei Complementar 7/70. Inadmissibilidade. Precedentes da 1a. Seção. Ofensa não CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Embargos acolhidos, para sanar a omissão apontada e afastar o não conhecimento do agravo pela Súmula 182/STJ, negando-se-lhe provimento por outros fundamentos.

«1. Sem olvidar da circunstância de estarem jungidos à fundamentação vinculada, é possível a concessão de efeitos infringentes aos Aclaratórios no caso em que, conforme seja a deficiência a ser corrigida, seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido, conforme reverberam abalizada doutrina e jurisprudência (EDcl na AR 2.510/SP, Rel. Min. ADILSON VIEIRA MACABU, DJe 16/06/2011; EDcl no AgRg no Ag 1.214.723/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 10/06/2

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