(DOC. VP 142.9440.3000.1500)
STJ. Família. Reclamação. Direito processual civil. Alimentos provisionais. Eficácia temporal da liminar cassada.
«1.- Conforme dispõem os artigos 105, «f», da CF/88 e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- No caso dos autos, aponta-se como violada, decisão proferida em sede de Recurso Especial que cassou liminar de alimentos provisionais (REsp 1.230.877/MA). 3.- A decisão prolatada na instância de origem, apontada como reclamada, permitiu
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