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(DOC. VP 142.9435.2001.7300)

STJ. Administrativo e processo civil. Ação civil pública. Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Precedentes Súmula 83/STJ.

«1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no artigo 557, uma vez que tal dispositivo instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente ou contrário à Súmula ou entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. 2. Nos termos do Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 7º e 8º, a defesa prelim

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