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(DOC. VP 142.9435.2001.0800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria rural por idade. Pedidos diversos. Coisa julgada. Não ocorrência. Retorno dos autos à instância originária.

«1. «Não há que se falar em coisa julgada ou falta de interesse de agir, justamente por não haver de identidade de pedidos entre as duas ações. Precedentes.» (EDcl no AgRg no Ag 1116060/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 07/03/2014) 2. Conclui-se que a premissa em que se baseou o Tribunal a quo (o fato de os pedidos de ambas as demandas serem diversos, não afasta a existência da coisa julgada) encontra-se equivocada, nos termos da jurisp

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