(DOC. VP 142.9435.2000.3600)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegação de ilegitimidade passiva do secretário de saúde do município. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Recusa ao fornecimento certidões pelo órgão público. Pretensão de obtenção dos documentos pela via mandamental. Inaplicabilidade da Súmula 269/STF. Ausência de prequestionamento do Lei 8.666/1993, art. 5º. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Diversidade de bases fáticas. Agravo regimental desprovido.
«1. Tendo o Tribunal reconhecido a legitimidade passiva do agravante com fundamento em norma de direito municipal, a análise da questão posta em debate exigiria a apreciação de lei local, atraindo a aplicação da Súmula 280/STF, por analogia. 2. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535. 3. O writ t
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