(DOC. VP 142.9435.2000.0200)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Inassiduidade permanente. Prazo prescricional. Termo a quo. Cessação da permanência.
«1. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei 6.745/85) enquadrou, expressamente, a infração disciplinar perpetrada pelo recorrente como de caráter permanente e estabeleceu que o prazo prescricional da ação disciplinar em se tratando de ilícitos permanentes punidos com demissão é de 5 (cinco) anos, tendo como termo a quo o dia em que cessar a permanência. 2. No caso concreto, a inassiduidade do recorrente iniciou-se com o fim do período de licença
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