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(DOC. VP 142.9425.6000.1300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão reclamada proferida por turma recursal dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Impossibilidade de aditamento da petição. Inexistência de similitude fático-jurídica entre a decisão impugnada e o Resp1.111.223/SP.

«1. Nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, «caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material», sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de Lei e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). Portanto

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