(DOC. VP 142.9413.3006.7300)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I, II e v). Nulidade do processo. Tese não examinada pela corte de origem. Circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Fundamentação abstrata. Supressão de instância. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Comprovação por outros meios admitidos pelo direito. Estabelecimento da causa de aumento de pena em patamar superior a 1/3 sem fundamentação concreta (Súmula 443/STJ). Ilegalidade manifesta. Sem liminar.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais (precedentes). 2. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente. 3. A tese
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote