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(DOC. VP 142.9413.3005.9400)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Roubo praticado com uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade. CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elementos concretos a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da prática criminosa e pela reiteração delitiva. Alegado excesso de prazo para formação da culpa. Supressão de instância. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Ausência de patente ilegalidade.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instr

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