(DOC. VP 142.9413.3005.8500)
STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II,). Alegada condenação baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Embora esta Corte Superior de Justiça tenha entendimento consolidado no sentido de considerar inadmissível a prolação do édito condenatório exclusivamente com base em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na hipótese, já que a instância de origem apoiou-se também em elementos de prova colhidos no âmbito do contraditório estabelecido em juízo.»
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