(DOC. VP 142.9413.3005.4100)
STJ. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito e de dispensa ilegal de licitação (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IV e Lei 8.666/1996, art. 89). Recebimento da denúncia. Sessão de julgamento. Ausência de intimação dos acusados e seus defensores. Advogado regulamente notificado. Inexistência de previsão legal para a intimação pessoal dos acusados. Devido processo legal observado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. Não se desconhece a existência de julgados desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é nula, por cerceamento do direito de defesa, a realização da sessão em que se delibera acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, nos casos de ação penal originária, sem que haja a prévia intimação do acusado e de seu defensor. 2. Contudo, da leitura da Lei 8.038/1990, notadamente dos artigos 4º a 6º, observa-se que inexiste qualquer norma que determine a intimação pessoa
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