(DOC. VP 142.9413.3002.9600)
STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Citação por oficial de justiça infrutífera. Citação por edital. Cabimento. Súmula 414/STJ. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1103050/BA. Meios extrajudiciais disponíveis. Prescindibilidade. Citação por edital. Interrupção da prescrição. Entendimento reiterado em recurso repetitivo. Respparadigma 999.901/RS. Curador especial. Nomeação. Momento posterior ao ato citatório. Súmula 196/STJ.
«1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no Lei 6.830/1980, art. 8º (Súmula 414/STJ). 2. Para que se efetua a citação por edital, prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais disponíveis para a localização do endereço do executado, pois o normativo legal de regência exige tão somente as tentativas frustadas de citação pelos Correio
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote