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(DOC. VP 142.9403.4002.7300)

STJ. Segundos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta e emissão de títulos sem lastro. Arts. 4º, «caput», e 7º, III, da Lei 7.492/86. Prescrição deste já declarada. Alegação de supostas omissões e contradição. Inexistência. Caráter manifestamente protelatório do recurso. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Indeferido o pedido de juntada de notas taquigráficas, porquanto se trata de demanda absolutamente desnecessária para a correta e perfeita compreensão do que restou decidido e os respectivos fundamentos, já constantes do acórdão desta Quinta Turma. 2. «A interpretação do art. 103 do RISTJ tem sido mitigada pelos órgãos julgadores, de modo a permitir a celeridade e a efetividade judicial. Precedentes: AgRg no REsp 930.849/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Tu

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