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(DOC. VP 142.8275.2000.4200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei 9.249/95, art. 4º. Revogação dos mecanismos de correção monetária das demonstrações financeiras. Ofensa reflexa. Poder Judiciário. Legislador positivo. Impossibilidade.

«1. Ambas as Turmas da Corte vêm decidindo no sentido de que a questão envolvendo a revogação dos mecanismos de correção monetária, na forma do Lei 9.249/1995, art. 4º, paira no âmbito da legalidade. Eventual afronta ao texto constitucional, se ocorresse, seria de forma reflexa ou indireta. 2. A ausência de previsão legal para correção das demonstrações financeiras não pode ser suprida pelo Poder Judiciário. Impossibilidade de atuação como legislador positivo, interferindo

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