(DOC. VP 142.8222.7000.5000)
STF. Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime e na vedação de liberdade provisória constante do Lei 11.343/2006, art. 44. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal verificado. 5. Ordem concedida e confirmada a liminar previamente deferida, para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por algum outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do CPP, art. 319.
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