(DOC. VP 142.8222.7000.0500)
STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso contra decisão de natureza precária. Notícia de sentença de mérito. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade do recurso.
«Recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, portanto, de natureza precária. Não preenche, portanto, o requisito do CF/88, art. 102, III, o qual prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, «mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância». Precedentes. Ademais, a notícia de posterior prolação de sentença de mérito revelaria a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário. Agravo regimental
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