(DOC. VP 142.8180.3000.1700)
STF. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Processual Penal. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29). CF/88, art. 102, inciso II, alínea a. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Writ extinto por inadequação da via eleita. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Não conhecimento do writ.
«1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC 109.956/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. Writ do qual não se conhece. 2. Nada impede, entretanto, que a Suprema C
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