(DOC. VP 142.7980.7000.6100)
STJ. Crime de gestão temerária. CP, art. 71. Continuidade delitiva. Ilegalidade na aplicação. Crime habitual impróprio. Ilegalidade patenteada. Aumento afastado.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que «o crime de gestão fraudulenta, consoante a doutrina, pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes» (HC 39908/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6-12-2005, p. no DJ de 3/4/2006, p. 373). 2. A sequência de atos de gestão temerária perpetrados pelo paciente já integra o próprio
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