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(DOC. VP 142.7980.7000.6000)

STJ. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Consideração negativa com base em elementar do tipo. Ilegalidade. Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Sopesamento para a elevação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Consequências do delito. Prejuízo para a instituição financeira. Fundamento idôneo. Constrangimento em parte demonstrado. Sanção redimensionada.

«1. Somente pode ser sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira a pessoa que pode geri-la, de modo que inviável considerar elevada a culpabilidade do agente somente por conta desse fator, já que ínsito ao tipo penal violado. 2. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser levados à consideração de maus antecedentes,

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