(DOC. VP 142.7973.3005.9300)
STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º. Provas lícitas. Materialidade demonstrada. Existência de justa causa para a denúncia. Parcelamento do débito tributário não demonstrado. Impossibilidade de suspensão da ação penal. Reconhecimento da desclassificação que esbarra no enunciado da Súmula 7, desta corte. Não provimento na parte conhecida.
«1.- Não se pode considerar ilícita a prova obtida com base em anterior autorização judicial. 2.- Acusado que tinha conhecimento de todos os documentos carreados aos autos e que demonstraram a materialidade do delito. 3.- Há justa causa para o recebimento da denúncia quando ela se realiza após a constituição definitiva do crédito tributário. 4.- Sem a prova do parcelamento do débito tributário não há que se falar em suspensão da sua exigibilidade. 5.- O pleito de des
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