(DOC. VP 142.7973.3005.7000)
STJ. «habeas corpus» substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Possibilidade. Súmula 439/STJ. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Com a alteração no art.112, da LEP, o exame criminológico deixou de ser imprescindível para a outorga do benefício pretendido, ressalvado, porém, ao Juízo das Execuções ou ao Tribunal, decidir, motivadamente, pela sua necessidade, conforme o teor da Súmula 439, do STJ. Inexistência de constrangimento ilegal. 3. «H
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