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(DOC. VP 142.7973.3005.6100)

STJ. «habeas corpus». Roubo consumado. Pretensão de fixação do regime inicial de cumprimento da pena mais brando. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Precedentes.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. É certo que o comando legal do CP, art. 33, § 2º e § 3º, não determina que o regime inicial tenha por baliza a pena-base fixada, e sim, que o Magistrado deva fundamentar seu «decisum» apoiado nas circunstâncias elencadas no art. 59, do mesmo «Codex». 3. Igualmente, as Súmulas 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal

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