(DOC. VP 142.7973.3005.3500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal e processual penal. Crimes de roubo circunstanciado e resistência. Alegada deficiência da defesa técnica. Anulação do processo. Impossibilidade. Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. Dosimetria da pena. Aumento de 1/4 (um quarto), na primeira fase, em razão de mais de uma condenação caracterizadora de maus antecedentes. Razoável diminuição de 1/6 (um sexto), a título de confissão espontânea. Ausência de ilegalidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su
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