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(DOC. VP 142.7973.3003.2300)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Capitalização anual de juros reconhecida em sentença transitada em julgado. Impossibilidade de exclusão em sede de execução. Coisa julgada. Fixação de honorários advocatícios em sede de execução provisória. Pressuposto fático inexistente. Execução definitiva. Súmula 284/STF. Redimensionamento de verba honorária. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Não é possível extirpar, em sede de execução, a capitalização anual de juros admitida no título executivo judicial que se formou, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3.- A alegação de que não seria possível fixar honorários advocatícios em sede

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