(DOC. VP 142.7805.3006.2000)
TJSP. Recurso. Preparo. Imprescindível que é o preparo quando da interposição dos recursos (art. 511 e parágrafos do CPC/1973), de rigor o reconhecimento da deserção quando o recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, deixa de fazê-lo sem qualquer embasamento, não tendo formulado pedido de gratuidade, optando por deixar de realizar o devido recolhimento. Agravo de instrumento não conhecido.
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