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(DOC. VP 142.7761.8001.7400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Tempo de serviço. Contagem recíproca. Atividade insalubre prestada na iniciativa privada. Contagem especial para fins de concessão de aposentadoria no serviço público. Impossibilidade. Embargos de divergência acolhidos.

«1. O REsp 534.638/PR, relatado pelo Excelentíssimo Ministro Félix Fischer, indicado como paradigma pela Autarquia Previdenciária, espelha a jurisprudência sedimentada desta Corte no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, vale dizer, a soma do tempo de serviço de atividade privada (urbana ou rural) ao serviço público, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, ante a expressa proibição legal (Lei 6.226/1975, art. 4º, I e o Lei

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