(DOC. VP 142.7761.8001.7100)
STJ. Ação rescisória. Processo civil. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Erro de fato quanto à data do trânsito em julgado da sentença exequenda. Pedido julgado procedente.
«1. Para a rescisão do julgado por erro de fato exige-se que a sentença esteja baseada no erro de fato, que sobre ele não tenha havido controvérsia entre as partes, tampouco pronunciamento judicial, bem como que seja aferível pelo simples exame das provas constantes do processo originário. 2. No caso, houve erro de fato, determinante para o deslinde da causa, a autorizar a procedência do pedido rescisório, qual seja, o equívoco perpetrado tanto pelo Tribunal de origem quanto pelo de
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