(DOC. VP 142.6142.7000.5800)
STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicação em grau médio (1/4). Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Recurso parcialmente provido.
«I - A jurisprudência pacífica desta Corte e do STJ é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal. II - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença condenatória para aumentar a fração de redução da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º para 1/4 (um quarto). A Corte regional deixou de aplicar o redutor no grau máximo permitido por entender que o comportamento do recorrente apresentou u
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