(DOC. VP 142.6132.7000.4000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Cofins e contribução para o pis. Base de cálculo. Exclusão de valores transferidos a terceiros. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Incidência. Valores decorrentes da venda de imóveis recebidos como pagamento. Empresa construtora e incorporadora de imóveis. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a questão referente à exclusão de valores transferidos a terceiros das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, nos termos do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III, possui natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição se daria de forma meramente reflexa. II - Esta Corte também concluiu ser de caráter infraconstitucional a discussão envolvendo a incidência da COFINS e da contribuição p
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