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(DOC. VP 142.6132.7000.0300)

STF. Direito civil e consumidor. Plano de saúde. Cobertura de despesas com tratamento médico. Interpretação de contrato. Óbice da Súmula 454/STF. Aplicação do CDC. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 24.6.2010.

«As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. A pretensão do recorrente de obter decisão em sentido diverso encontra óbice na Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário». A matéria tratada nos autos não traz identidade com a do RE 578.801-RG, Rel. Min. Cármen Lúcia, razão pela qual não incide a sistemática do CPC/1973, art. 543-B. Na hipótese, não h

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