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(DOC. VP 142.6032.6000.4300)

STJ. Conflito positivo de competência. Inexistência. Solicitação pelo juízo federal de remoção de presos provisórios. Informação do juízo estadual de que não há vaga. Conflito não conhecido. CPP, art. 114.

«1. A teor do disposto no CPP, art. 114, haverá conflito de competência positivo quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes para conhecer do mesmo fato criminoso. 2. No caso, o Juízo Estadual não se disse competente para deliberar sobre a transferência ou não dos acusados, apenas informou ao Juízo Federal a situação carcerária do Estado, deixando a critério dele a decisão sobre transferir os presos para a casa de detenção. 3. Conflito de compet�

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