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(DOC. VP 142.5855.7022.7400)

TST. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Ogmo. Prescrição quinquenal.

«Esta Corte tem entendido ser aplicável a prescrição quinquenal, prevista no art. 7°, XXIX, da Constituição Federal, ao trabalhador portuário avulso, até o limite de dois anos da extinção do seu registro no OGMO. Em razão do atual entendimento, foi cancelada a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. Portanto, tratando-se de benefício instituído por meio da cláusula 16ª da CCT (2005/2007), com vigência até setembro de 2007, e ajuizada a ação em fevereiro de 2011, man

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