Carregando…

(DOC. VP 142.5855.7019.9600)

TST. Trabalhador avulso. Pagamento em dobro das férias (divergência jurisprudencial).

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote