(DOC. VP 142.5855.7014.4900)
TST. Recurso de revista. Minutos residuais superiores a 10 minutos diários. Horas extras devidas. Súmula 366/TST.
«A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que, nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal». Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»
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