(DOC. VP 142.5855.7014.1100)
TST. Correção monetária. Época própria.
«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º (Súmula 381/TST, ex-Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»
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