(DOC. VP 142.5855.7009.3100)
TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST, é devido o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137 quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.»
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