(DOC. VP 142.5855.7005.4000)
TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com álcalis cáusticos. Cimento.
«No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pelo reclamante, na condição de pedreiro, o expunha a «respingos de cimento em partes não protegidas do corpo», e o TRT considerou a atividade insalubre em grau médio, por se tratar de produto que contém álcalis cáusticos. Ocorre que a manipulação e o manuseio de massas que utilizam cimento não são atividades classificadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Assim, indevido o adicional de insalubridade, no
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