(DOC. VP 142.5855.7002.5700)
TST. Adicional de periculosidade. Necessidade de prova técnica.
«Nos termos do CLT, art. 195, a prova pericial é imprescindível para apuração do trabalho em condições perigosas, não sendo permitido ao juízo dispensar a perícia, ainda que estejam presentes nos autos outros elementos formando o seu convencimento. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote