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(DOC. VP 142.5855.7002.4600)

TST. Bancário. Cargo de confiança. Não inserção na exceção do CLT, art. 224, § 2º.

«Diante do quadro fático delineado no v. julgado regional, não ficou configurado tratar-se de empregado exercente de função de confiança, a determinar a não inclusão na exceção do §2º do CLT, art. 224. Se assim é, nos termos da Súmula 102, I, do c. TST, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Recurso

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