(DOC. VP 142.5855.7000.4000)
TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes é a seguinte: "... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante 4, este tribunal en
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