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(DOC. VP 142.5854.9022.2000)

TST. Equiparação salarial.

«Na hipótese, o Regional, diante do conjunto probatório dos autos, entendeu por caracterizado o pressuposto da identidade de funções, a possibilitar reconhecimento da equiparação salarial, pois o próprio preposto afirmou que reclamante e paradigma atuavam como caixa executivo e que as atividades de ambas eram as mesmas. Atendido, assim, o que estabelece item III da Súmula 6/TST, in verbis: «a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma funçã

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