(DOC. VP 142.5854.9015.5200)
TST. Acordo coletivo. Cálculo das horas itinerantes sobre 16,85% do salário-base. Invalidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, q
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