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(DOC. VP 142.5854.9014.2000)

TST. Prescrição. Pretensão de repercussão, nos depósitos do FGTS, das parcelas de natureza salarial. Incidência da Súmula 362/TST. Prescrição trintenária.

«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à repercussão, nos depósitos do FGTS, das parcelas de natureza salarial pleiteadas. De acordo com o entendimento desta Corte, incide, no caso, a prescrição trintenária, na forma da Súmula 362/TST, que dispõe: -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) após o término do contrato de trabalho-. Recurso de revista conhecido e provido.»

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