(DOC. VP 142.5854.9013.7400)
TST. Revelia. Preposto não empregado. Súmula n° 377 do TST.
«O CLT, art. 843, § 1º faculta ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão. O dispositivo é interpretado pela Súmula 337/TST, que assim dispõe: «exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006-. No caso, o Regional
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