(DOC. VP 142.5854.9013.0300)
TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.
«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.»
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