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(DOC. VP 142.5854.9012.6500)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Configurada a condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A regra original de não responsabilização do dono da o

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