(DOC. VP 142.5854.9011.9000)
TST. Intervalo intrajornada irregularmente concedido. Forma de pagamento.
«A questão referente à forma de remuneração pela concessão irregular do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio do item I da Súmula 437/TST, que estabelece que, havendo a redução ou supressão do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo, com adicional de 50%. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.»
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