(DOC. VP 142.5854.9010.4100)
TST. Salário profissional. Engenheiro. Lei 4950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo.
«1. Consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-II deste Tribunal Superior do Trabalho «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo». 2. Correta, portanto, a decisão proferida pela Corte de origem, mediante a qual se determina
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