(DOC. VP 142.5854.9007.0600)
TST. Irregularidade de representação processual ao tempo da interposição do recurso ordinário. Ausência de identificação do representante legal da pessoa jurídica no instrumento de mandato. Mandato tácito configurado.
«O Tribunal Regional entendeu que pela irregularidade de representação da empresa, porque ausente a identificação do outorgante da procuração ao subscritor do recurso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I do TST. Em que pese referida irregularidade de representação processual, verifica-se que a subscritora do recurso ordinário, Dra. Daniela Teodoro Adorni, OAB/SP 182.768, estava presente na audiência de instrução, tendo sua presença registrada na ata correspo
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