(DOC. VP 142.5854.9005.2200)
TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucedida.
«É impossível visualizar a ofensa literal e direta aos artigos 128, 460 do Código de Processo Civil ao argumento de que a decisão é extra petita, uma vez que o pedido de condenação solidária da segunda reclamada (Usina Alto Alegre S/A) foi incluído na exordial e houve a exclusão da primeira reclamada (Cofercatu), por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, em virtude da ocorrência da sucessão trabalhista. A sucessora deve responder pelas verbas trabalhistas devida
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